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Regulamento

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

 

1. ELEGIBILIDADE:

 

1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - EMPÓRIO DO LEAL o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.

 

1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - EMPÓRIO DO LEAL o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.

 

1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - EMPÓRIO DO LEAL todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.

 

1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a EMPÓRIO DO LEAL reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.

 

2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:

 

2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ x,xx em xx pontos.  

2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na EMPÓRIO DO LEAL, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).

 

2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

 

3. RESGATE DE PRÊMIOS:

 

3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.

 

 

4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:

 

4.1 Os pontos expiram a cada de XX dias corridos (equivalente a XX ano).

 

4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da EMPÓRIO DO LEAL.

 

4.3. A EMPÓRIO DO LEAL poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.

 

A EMPÓRIO DO LEAL utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.

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